TJ libera candidatura a deputado estadual de vereador cassado Vini Oliveira

  • 30/09/2026
(Foto: Reprodução)
Foto de arquivo do vereador Vini Oliveira (Cidadania), de Campinas (SP) Câmara Municipal de Campinas O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) liberou a candidatura a deputado estadual do vereador cassado de Campinas (SP) Vini Oliveira (Cidadania) nas eleições de domingo (4). A decisão liminar (provisória) desta terça-feira (29) também negou o pedido da defesa para que Vini retomasse o mandato na Câmara Municipal. A relatora do caso na 6ª Câmara de Direito Público, Tania Ahualli, barrou a aplicação da inelegibilidade de oito anos prevista na Lei Ficha Limpa. Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Campinas, Valdemir Moreira dos Reis Júnior explicou que, outros partidos ou o Ministério Público podem contestar judicialmente a expedição do diploma caso Vini vença as eleições (entenda abaixo). O ex-parlamentar teve o mandato cassado pela Câmara Municipal no dia 9 de setembro de 2026 por quebra de decoro parlamentar. Ele foi acusado de se reunir com representantes da empresa de transportes Smile durante um processo de licitação em andamento (relembre o caso ao final da reportagem). 📲 Participe do canal do g1 Campinas no WhatsApp O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que não se manifesta sobre temas ou casos que possam vir a ser ou são objetos de análise na Justiça Eleitoral. Isso é feito somente nos autos processuais. No site DivulgaCand, do TSE, a candidatura de Vini Oliveira ao cargo de deputado continua ativa. O que a decisão significa na prática? Segundo o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Campinas, a decisão não anulou o decreto da Câmara. "O tribunal entendeu que, como ele é candidato e já teve o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral, essa decisão da Câmara não pode prejudicar o direito dele de participar das eleições", explicou. Na prática, Vini segue cassado como vereador, mas pode continuar na disputa para deputado estadual. "É como se ele tivesse, por meio dessa decisão, garantido o direito de ser candidato, mas não está garantido o direito de ser diplomado se ele for eleito", disse. Se vencer a eleição, a situação poderá ser analisada novamente na fase de diplomação. "Quando ele requereu, ainda não havia sido cassado. [...] Após o registro, o cenário fático envolvendo o Vini mudou. Ocorreu aquilo que a gente chama de fato superveniente. Então, o momento de discutir é lá na diplomação", explicou o advogado. Entenda a decisão da Justiça No recurso apresentado ao TJSP, a defesa de Vini Oliveira alegou que o processo na Câmara utilizou uma prova ilícita. O argumento aponta que a denúncia se baseou em uma gravação de câmeras de segurança obtida sem autorização judicial. A defesa contestou a decisão de primeira instância, que havia mantido a cassação sob a justificativa de que um vídeo publicado pelo próprio político nas redes sociais servia como prova autônoma. Segundo os advogados, a postagem foi apenas uma resposta à divulgação das imagens originais. Ao analisar o pedido, a juíza considerou plausível a tese da defesa de que a manifestação do político nas redes sociais possa estar vinculada à gravação considerada ilícita. Ela também destacou a proximidade do primeiro turno das eleições como fator de urgência para conceder a liminar. Segundo a decisão, impedir a participação do candidato antes do julgamento definitivo do mandado de segurança causaria um “dano irreversível”. Tania Ahualli ressaltou que a suspensão parcial não interfere na competência da Justiça Eleitoral, que analisará o registro da candidatura. Por outro lado, o tribunal entendeu que não há urgência que justifique o retorno imediato do político às atividades na Câmara de Campinas. Esse pedido poderá aguardar o julgamento do mérito do processo, que tramita em segredo de justiça. Mandato cassado A perda do mandato dependia do apoio de pelo menos dois terços dos vereadores, o equivalente a 22 dos 33 parlamentares da Casa. Ao todo, foram 23 favoráveis. A cassação teve como base o parecer da Comissão Processante (CP), que concluiu pela procedência da representação contra o vereador. O relatório apontou que Vini teria extrapolado os limites da atuação fiscalizatória ao se reunir com representantes da empresa Smile enquanto o processo de licitação do transporte público municipal ainda estava em andamento. Segundo a comissão, a conduta teria desvirtuado a finalidade da fiscalização parlamentar e levantado dúvidas sobre a imparcialidade do vereador e a lisura do processo licitatório. A apuração começou após a divulgação de imagens de câmeras de segurança que registraram um encontro realizado em abril deste ano, menos de um mês após o leilão da concessão do transporte público municipal. De acordo com o parecer, Vini teria usado a condição de vereador para obter informações e formular denúncias contra outros participantes do certame. Para a Comissão Processante, a atuação ultrapassou os limites da fiscalização parlamentar, que deveria estar voltada à proteção do interesse público e observar princípios como a impessoalidade. O que diz a defesa de Vini Oliveira Antes da votação, a defesa do vereador Vini Oliveira, representada pelo advogado Haroldo Cardella, teve direito a um tempo para se manifestar. O advogado sustentou que não há provas suficientes para caracterizar quebra de decoro parlamentar. A defesa também disse que a Câmara deve se limitar aos fatos da denúncia. “O acusado não pode ser cassado por fato diverso daquele que lhe foi imputado na denúncia”, afirmou. Um dos principais argumentos é que o processo teve origem em um vídeo obtido ilegalmente e depois retirado dos autos pela própria comissão processante. A defesa também citou uma perícia que apontou cortes e manipulações no material. “Aquele vídeo não é uma gravação inteira, é um recorte montado e remontado”, disse o advogado, que afirmou ainda que as imagens não mostram “absolutamente nada de ilícito, ilegal, improbo, indecoroso ou imoral”. A defesa também diz que Vini agiu de forma transparente após receber documentos na empresa. Segundo o advogado, ele divulgou o caso no dia seguinte e encaminhou o material ao Ministério Público no primeiro dia útil seguinte. “Nada escondeu. [...] Vini encaminhou ao Ministério Público todo o material recebido, realizou o devido protocolo e solicitou providências”, afirmou. Por fim, o advogado contestou a tese de que a ida de Vini à empresa configuraria quebra de decoro. “Fiscalizar não é crime, fiscalizar não é falta de decoro, ao contrário, é o que o cidadão deseja”, disse. Para a defesa, o relatório final não aponta um ato concreto que justifique a cassação. CP aprovou parecer pela cassação Vini Oliveira: operação apura repasse de verba pública desviada após reunião gravada A Comissão Processante que apurou suposta prática de improbidade administrativa por parte do vereador Vini Oliveira (Cidadania) aprovou, em 28 de agosto, um parecer pela cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar. No voto, o relator Otto Alejandro (PL) afirmou que o parlamentar extrapolou os limites da atuação fiscalizatória ao se reunir com representantes da empresa Smile em um momento considerado sensível do processo de licitação do transporte municipal. Entenda: a apuração teve início após a divulgação das imagens de câmeras de segurança que mostram um encontro realizado em abril deste ano, menos de um mês após o leilão da concessão do transporte público municipal. A reunião ocorreu antes da conclusão do processo licitatório e, para a CP, Vini teria usado a função parlamentar como pretexto para obter informações e denunciar concorrentes do certame. A conduta teria gerado dúvidas sobre a imparcialidade do vereador e a lisura do processo licitatório. A defesa do parlamentar disse que a CP não deveria ter lido e votado o relatório antes de receber informações solicitadas ao DEIC, pois as provas ainda não estariam completas. Considerou a sessão ilegal e passível de nulidade, alegando violação ao contraditório e às garantias constitucionais do vereador, e afirmou que avaliará medidas judiciais cabíveis. Veja o posicionamento completo abaixo. No voto, o Otto reconheceu que fiscalizar é uma das atribuições do vereador, mas entendeu que essa prerrogativa não é absoluta nem ilimitada. Na avaliação dos integrantes da CP, Vini teria desvirtuado a finalidade da fiscalização, que deveria estar voltada à proteção do interesse público. Além do relator, a comissão processante teve como presidente o vereador Paulo Haddad (PSD) e também foi composta por Dr. Yanko (PP). A votação foi unânime. Com base nesses argumentos, o relator votou pela total procedência da representação por quebra de decoro parlamentar, com fundamento no artigo 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967, e pela cassação. Por que a CP considerou que houve quebra de decoro? O principal argumento da comissão é que a atuação de Vini teria ultrapassado o exercício regular da fiscalização parlamentar. Segundo o parecer, o vereador se encontrou com a empresa Smile enquanto o processo licitatório ainda estava em andamento. A CP entendeu que o momento do encontro é relevante porque o procedimento ainda não havia sido concluído. A comissão conclui, portanto, que Vini teria utilizado a condição de vereador para obter informações e formular denúncias contra outros participantes da licitação. Na avaliação do relator, isso teria criado um conflito de interesses e colocado em dúvida a atuação imparcial do parlamentar. A CP afirma que a justificativa apresentada por Vini, de que o encontro fazia parte de uma fiscalização, não é suficiente para afastar a acusação. Para os integrantes da comissão, essa atuação parlamentar deve observar limites e princípios como a impessoalidade. Denúncia Segundo a denúncia, Vini teria ido a uma empresa de transporte, participado de uma reunião com outras pessoas e deixado o local levando uma caixa, sacola, envelopes ou malote cujo conteúdo não foi esclarecido. O pedido de abertura da CP foi aprovado por unanimidade pelos 29 vereadores presentes na sessão de 1º de junho deste ano. A comissão teve prazo inicial de 90 dias para apurar o caso e apresentar o relatório final. O que diz a defesa de Vini Oliveira A defesa de Vini Oliveira se manifestou após a aprovação do relatório da Comissão Processante que pediu a cassação do mandato do vereador. Veja na íntegra: "A defesa do Vereador Vini Oliveira, através de seus Advogados Haroldo Cardella, Rodolfo Nóbrega Luz e Luciano Stringheti Silva de Almeida, manifesta grande preocupação e indignação em relação ao que ocorreu na sessão de leitura do relatório e sua votação, ocorrido nesta data, na Câmara dos Vereadores de Campinas. A Constituição Federal e toda a legislação, bem como os princípios de Direito, existem para garantir a todo e qualquer cidadão e para fazer prevalecer, sempre, o Estado Democrático de Direito. Por ato anterior da própria Comissão Processante, foi determinada a expedição de ofícios ao Departamento Estadual de Investigações Criminais – DEIC, para que informasse o andamento das investigações, relativos aos fatos relatados à polícia através de boletim de ocorrência feito pela vítima da obtenção ilegal dos vídeos. Diante da ausência de resposta dos ofícios à Comissão Processante, até a data de hoje, a defesa, no momento legalmente oportuno, ou seja, antes da abertura da sessão para a leitura do relatório, demonstrou que o juízo de valor da Comissão Processante, especialmente a análise dos autos e a redação do relatório, estariam prejudicados ante a falta do exaurimento das provas, especialmente esta, motivada e efetivada por ato ordinatório da Comissão Processante. O pedido é tempestivo e oportuno, nunca precluso, visto que tratou de demonstrar à Comissão que essa era, na verdade, providência exclusiva desta, não das partes, muito menos da defesa. Em vista de tal gravidade, medida juridicamente correta seria a suspensão da sessão, sem a leitura do relatório, até que, após a resposta dos ofícios e o contraditório, fosse redigido o relatório e, assim, em sessão própria, lido e votado pela Comissão Processante. Este descumprimento, bem como a falta de fundamentação legal, tornam o ato nulo, qual seja, a continuidade da sessão, leitura e votação do relatório, como ocorreu. Em que pese devido respeito à Câmara Municipal de Campinas, a todos os Vereadores e Vereadoras, à Comissão Processante e seus integrantes, as garantias constitucionais do Vereador Vini Oliveira foram desrespeitadas em proveito dos interesses políticos, em detrimento à legalidade, ao direito e à Justiça. As medidas legais cabíveis estão sendo estudadas, especialmente diante da garantia constitucional da inafastabilidade do controle de legalidade pelo Poder Judiciário, poder este competente para regular qualquer relação de direito e justiça". VÍDEOS: tudo sobre Campinas e região Veja mais notícias sobre a região no g1 Campinas

FONTE: https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/eleicoes/2026/noticia/2026/09/30/tj-libera-candidatura-a-deputado-estadual-de-vereador-cassado-vini-oliveira.ghtml


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