Empresa de Hortolândia assina acordo com MPT para evitar assédio eleitoral após denúncia de ato político em fábrica

  • 16/10/2026
(Foto: Reprodução)
Empresa de Hortolândia assina acordo com MPT para evitar assédio eleitoral após denúncia de ato político em fábrica Reprodução/EPTV Uma fabricante de calçados de Hortolândia (SP) assinou um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para adotar medidas de prevenção ao assédio eleitoral após uma denúncia de que funcionários participaram de um ato político dentro da fábrica durante o expediente. Segundo o órgão, trabalhadores teriam sido reunidos no chão de fábrica da Safetline Equipamentos de Segurança Ltda. para um encontro com candidatos a cargos eletivos. A denúncia também cita a presença do prefeito da cidade no evento. O ato foi divulgado nas redes sociais de um dos candidatos. O documento registra que a assinatura do acordo não representa admissão de irregularidades e que o compromisso foi firmado em sinal de boa-fé. De acordo com o MPT, a Safetline não reconheceu que praticou a irregularidade. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Campinas no WhatsApp G1 em 1 Minuto: O que é assédio eleitoral no trabalho? Pelo acordo com o MPT, a Safetline se comprometeu a garantir o voto livre dos funcionários, sem pressioná-los ou influenciá-los politicamente, além de proibir propaganda eleitoral no ambiente de trabalho e liberar empregados para votar no dia da eleição. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 10 mil por infração. O que diz o acordo? Entre os compromissos assumidos está a proibição de pressionar, constranger ou influenciar funcionários em relação a escolhas políticas ou eleitorais. A empresa também não poderá oferecer vantagens, como dinheiro, promoções ou folgas, nem fazer ameaças relacionadas ao emprego para influenciar posicionamentos políticos dos trabalhadores. O acordo veda propaganda eleitoral em canais corporativos, reuniões com finalidade de obtenção de votos e a exigência de participação dos trabalhadores em eventos de campanha. A empresa também fica impedida de exigir o uso de camisetas, bonés ou outros materiais eleitorais. Outro ponto previsto no acordo é a garantia de que empregados escalados para trabalhar no dia da eleição tenham tempo suficiente para comparecer às urnas. Segundo o MPT, a liberação deve ocorrer sem desconto salarial ou exigência de compensação de horas. A mesma regra deverá ser observada em relação aos trabalhadores terceirizados que atuam na unidade. A empresa também terá de divulgar a íntegra do acordo aos funcionários em até 24 horas, por meio de murais, grupos de mensagens e cópias impressas. O que diz a empresa? "A Safetline Equipamentos de Segurança Ltda. informa que recebeu a notificação do Ministério Público do Trabalho referente à instauração de procedimento para apuração de denúncia de suposto assédio eleitoral. Os fatos foram devidamente esclarecidos pela empresa, comprovando-se que não houve o cometimento de qualquer assédio eleitoral. A assinatura do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi realizada sem reconhecimento de irregularidade quanto às condutas descritas na denúncia. O TAC estabelece compromissos de conduta para o futuro, e sua assinatura não constitui reconhecimento nem comprovação da ocorrência das práticas mencionadas na denúncia. Mais uma vez a Safetline reafirma seu compromisso com o respeito à legislação, à ética empresarial e aos direitos fundamentais de seus colaboradores. O compromisso celebrado pela empresa junto ao Ministério Público do Trabalho ocorre em razão do respeito à democracia, ao pluralismo político e à liberdade de escolha, bem como seu compromisso com a manutenção de um ambiente de trabalho pautado pelo respeito, pela dignidade da pessoa humana e pela liberdade de consciência, de expressão e de orientação política. A escolha de candidatos e partidos pertence exclusivamente a cada pessoa, e o voto deve ser exercido de forma livre e sigilosa, sem interferências ou pressões. A empresa, mais uma vez, reafirma que repudia e não compactua com qualquer forma de assédio, coação, discriminação ou constrangimento que possa comprometer a liberdade individual de seus colaboradores, independentemente de convicções políticas, ideológicas ou pessoais. Da mesma forma, não endossa nem incentiva condutas que tenham por objetivo influenciar, pressionar ou restringir o livre exercício dos direitos de seus trabalhadores." VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e região

FONTE: https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/eleicoes/2026/noticia/2026/10/16/empresa-de-hortolandia-assina-acordo-com-mpt-para-evitar-assedio-eleitoral-apos-denuncia-de-ato-politico-em-fabrica.ghtml


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