Imposto de Renda 2025: 73,6 mil moradores da região de Campinas não declararam no prazo; saiba o que acontece
02/06/2025
(Foto: Reprodução) Período para prestar contas com a Receita Federal terminou na sexta-feira (30). Contribuintes que não declararam estão sujeitos a multa. Tela do programa para declaração do Imposto de Renda
Reprodução/TV Globo
Um balanço final divulgado pela Receita Federal mostra que 73,6 mil contribuintes da região de Campinas (SP) não enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 dentro do prazo, que terminou na última sexta-feira (30).
O número representa 6,12% das 1.203.380 declarações que eram esperadas para esse ano. Com isso, aqueles que não prestaram contas ao leão estão sujeitos ao pagamento de multas devido ao atraso. O cálculo é feito da seguinte forma:
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar).
De acordo com a Receita Federal, o valor da multa começou a contar no dia seguinte ao término do prazo de entrega, isto é, no sábado (31). Essa contagem é encerrada na data em que a declaração for enviada ou, caso isso não ocorra, na data do lançamento de ofício feito pelo órgão.
Na região, todos os municípios atingiram ao menos 90% da meta estipulada pela receita, sendo que Morungaba (SP) teve o pior índice, com 90,81% do total de declarações entregues, e Paulínia (SP) registrou o melhor, com 96,94% (veja o gráfico abaixo).
Como regularizar a situação?
O modo de envio da declaração fora do prazo é o mesmo adotado para os documentos entregues dentro do período estipulado pela Receita Federal. Assim, o contribuinte pode enviar a declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou ainda pelo e-CAC.
A principal diferença é que, ao enviar a declaração com atraso, o contribuinte recebe uma “Notificação de Lançamento da Multa”, acompanhada do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, além de orientações sobre o prazo e os procedimentos para regularizar a situação junto à Receita Federal.
Como pagar a multa?
A multa por entregar a declaração fora do prazo é obrigatória e deve ser paga por meio da emissão do Darf. Se o pagamento da multa também estiver em atraso, a guia atualizada pode ser emitida na aba “Situação Fiscal”, disponível no portal e-CAC, por meio da consulta de dívidas e pendências fiscais.
A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Caso o pagamento não seja feito nesse prazo, haverá a aplicação de juro de mora, ajustado pela taxa básica de juros, a Selic. O valor da multa poderá ser descontado da restituição acrescido de juros.
O que acontece se eu não pagar a multa?
As multas não pagas — assim como o imposto devido que não é pago dentro do período de 30 dias da entrega em atraso — podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais. Essa situação pode ser consultada na aba "Situação Fiscal" — documento que atesta a regularidade do contribuinte perante a Receita e que está disponível no e-CAC.
Após a inclusão da pendência no sistema, o valor da dívida pode ser inscrito em Dívida Ativa, por meio do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal [Cadin], um banco de dados em que são registrados os nomes dos contribuintes responsáveis por débitos perante órgãos e entidades federais.
Caso o contribuinte tenha seu nome incluso no Cadin, seu CPF pode ter uma variedade de implicações (veja mais abaixo). A falta de pagamento de um imposto devido, em casos extremos, pode ser caracterizada como sonegação fiscal, ou seja, crime contra a ordem tributária.
O que acontece se eu não declarar?
Além da multa por atraso e de uma penalização e atualização monetária sobre o imposto a pagar nos casos em que for apurado algum valor, o contribuinte também pode ficar com o nome sujo e ter o CPF registrado como irregular no Cadin.
Caso isso ocorra, o CPF pode ter várias implicações, tais como:
O impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho, por exemplo;
A impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos;
Score de crédito impactado negativamente, dificultando ou mesmo impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros;
Protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regularização;
A não emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), requerida por exemplo para financiamento imobiliário;
Ação judicial de cobrança, por meio de execução fiscal;
Bloqueio de valores disponíveis em conta corrente e até bloqueio de outros bens, por conta de eventual execução da dívida;
Pagamento de custas judiciais e honorários decorrentes de eventual ação judicial iniciada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
G1 em 1 Minuto: Imposto de Renda 2025: Veja perguntas e respostas
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